sexta-feira, 18 de junho de 2010

Declaração Universal dos direitos dos sonhadores

"Adotada e proclamada pela resolução 171

da Assembléia Geral das Emoções Unidas em 24 de Maio de 2.010.

Preâmbulo

Considerando que estamos mais “perdidos do que cego em tiroteio”. Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos dos sonhadores, resultaram em atos de pura isolação que ultrajaram a consciência desses coitados. Considerando que precisamos uns dos outros para o que não temos capacidade de gerar.

A Assembléia Geral dos Decepcionados proclama:

A presente Declaração Universal dos Diretos dos Sonhadores, com o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações do planeta com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce a entrar nessa brincadeira de Faz-de-conta, para o que nomeio a Serena-Cris para dar a ela a finalidade principal, qual seja: “Faz de conta que o céu tá bonito, que a saudade é pequena e que a fé é muita. Faz de conta que a dor foi-se embora. Faz de conta que ama e que é amada. Faz de conta que nada mais sangra, que o sonho não acabou e que o riso é constante. Faz de conta que num piscar de olho a gente constrói o que a gente quiser. Faz de conta que o amor é tanto que corre das veias e chega a sobrar. Faz de conta que a inocência ainda existe e tá pertinho da gente. Faz de conta que as pessoas que a gente gosta apareçam em sonho. Faz de conta que o fio da vida é longo e que nele cabe a eternidade. Faz de conta que as cantigas ocupam o lugar do choro. Faz de conta que a gente consegue desatar os nós de marinheiro que a vida dá. Faz de conta que não é preciso inventar.”

Em defesa dos Direitos de nós, Sonhadores, todos estão convidados a participar do movimento dos Sem-Céu. Estamos acampados num barraco na boca da lua.

ARTIGO 1º – É proibido não ter esperanças. Só porque é Janeiro, Fevereiro, Março, Abril, Maio, Junho, Julho, Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro.

ARTIGO 2° – É proibido não fazer acampamento no jardim às segundas e terças, com a barraca do seu irmão emprestada. E a pantufa dos Incríveis também.

ARTIGO 3º - Ninguém será mantido em solidão e os tráficos de tristeza serão proibidos em todas as suas formas.

ARTIGO 4º - Ninguém será submetido a amores não correspondidos, indiferenças, nem a castigo cruel por causa de saudade.

ARTIGO 5° - Todo Sonhador, principalmente os poetas, tem o direito de ser reconhecido pelos seus gestos de carinho, recebendo pelo menos dois telefonemas por dia, e uma mensagem à noite.

ARTIGO 6º – Nenhum sonhador será preso, detido ou exilado por viver no mundo-da-lua.

ARTIGO 7º - Todo sonhador tem direito de decidir quem gosta ou não dele, nada de escutar o que os outros dizem.

ARTIGO 8º - Todo sonhador tem direito a pelo menos um (a) monstro (a) de chocolate, que tenha fome de olhar ou um (a) monstro (a) de groselha que tenha fome de beijar, aí você escolhe o monstro da sua preferência, ou um ou outro, viu gente.

ARTIGO 9º - Todo sonhador é inocente, até que a realidade lhe prove o contrário, o que não vai adiantar, porque ninguém aqui é bobo.

ARTIGO 10º – Nenhum sonhador casado, enrolado, encrencado, separado e principalmente solteiro, pode ser criticado pela sua mãe, pelo seu pai, pelos tios, primos ou parentes distantes, desavisados, ou até mesmo por quem não tenha nada a ver com isso.

ARTIGO 11º - Todo sonhador tem direito a uma nave espacial ou um disco-voador dentro das fronteiras e limites de cada céu que decidir pousar.

ARTIGO 12º - Todo sonhador tem direito a contrair matrimônio e fundar uma família. Casamento não, né gente? Tá, então vou reformular: Todo sonhador tem direito de ficar com quem ele quiser, independente de compromisso.

ARTIGO 13º - Todo sonhador tem direito a comer tudo que tiver vontade, sem precisar se preocupar, podendo ainda falar sozinho, cantar no chuveiro e andar descalço na chuva, sem ficar gripado.

ARTIGO 14º - Todo sonhador tem direito a um lugar tranqüilo, para dizer o que pensa e o que sente, bem como saber o que o outro está pensando e sentindo, em público ou em particular, isso inclui broncas.

ARTIGO 15º – Todo sonhador tem direito a um detector de balelas, apto a transmitir informações e idéias quando alguém estiver te enrolando.

ARTIGO 16º - Todo sonhador tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas, para discutir a vida, até alheia se for o caso, com direito a cerveja, vinho tinto, whisky e vodka se precisar.

ARTIGO 17º - Ninguém está obrigado a fazer parte dessa associação, mas quem fizer, na qualidade de membro da sociedade, terá seus direitos emocionais assegurados pelo Sindicato dos Corações Partidos.

ARTIGO 18º – Esta vontade será expressa em posts periódicos, com expressa opinião do povo, para que nos ajudem a descobrir o que vai ser melhor para a nossa vida, até porque, tem coisa que a gente não consegue decidir sozinho.

ARTIGO 19º – Todo sonhador está obrigado a dar um beijo na testa dos seus avós, dos seus pais, dos seus irmãos, dos seus filhos, dos seus amigos e de quem mais precisar.

ARTIGO 20º - Todo sonhador está obrigado a correr atrás de seus sonhos, principalmente os perdidos.

ARTIGO 21º – Sonhar junto e sem limites será a base da autoridade, porque nosso estado emocional é completamente dependente.

ARTIGO 22º – VOCÊ TEM QUE ACREDITAR: PORQUE SE VOCÊ ACREDITA, É TUDO VERDADE.

Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Emoções Unidas.
É isso aí gente, o vento está soprando, deixa voar…."

Lidia Martins

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